FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA ESTÃO INDIGNADOS SEM SABER PRA ONDE ESTA INDO A PARCELA DE DESCONTO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL

segunda-feira, 28 de maio de 2012




Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, esse artigo refere-se diretamente a forma de direito prevista pelo código penal brasileiro ligado à bens de propriedade privada. Para outras formas de confisco de bens que não sejam propriedade privada, que seja previsto em outro código penal brasileiro, ou sob diferente circunstâncias que se apliquem, acessar o artigo que mais se adeque ao respectivo código para cada caso, conforme previsto em lei, por exemplo: Peculato ou Latrocínio.


Segundo informações de terceiros e conversas dos bastidores que rolava nos corredores da prefeitura. Não se sabe o porquê os valores equivalente a parcela de desconto do empréstimo consignado junto a CEF não estaria sendo repassado para a mesma e por conta disso, servidores estariam indo parar no SERASA que pegaram empréstimo junto a CAIXA o empréstimo consignado que funciona dessa forma. A CAIXA faz o empréstimo para o funcionário para ser descontado em folha. Conforme informações que obtivemos de terceiros, na folha esta o desconto o valor da parcela.


Com base em informações do JusBrasil servidora no municipio de João Câmara foi indenizada em R$ 3.000,00 por danos morais, por ter seu nome inserido no cadastro de inadimplentes.


O funcionário prejudicado não autorizou a divulgação de seu nome, pois tem medo de represálias por parte das autoridades municipais. Esperamos que após esta denuncia os órgãos competentes tomem as devidas providências, pois não é a primeira vez que o atua gestor faz esta pratica e segundo o artigo 168 este ato praticado pelo governo do Prefeito Zé Filho é crime.





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