CAMPO ALEGRE DE LOURDES: JUIZ PROÍBE PROPAGANDA ELEITORAL COM NOME E IMAGEM DO EX-PREFEITO LEVI

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Na tarde desta segunda feira, 27, o Juiz Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral, comarca de Remanso, Reginaldo Coelho Cavalcante, julgou procedente a representação proposta pela coligação “Com União o Desenvolvimento Continua” determinando que a candidata pelo PSD Delaneide Borges Dias e Agnelo Paes Landim se abstenha de utilizar em sua propaganda eleitoral, nome, imagem, ou participação do ex-prefeito Levi Rodrigues Dias (esposo da candidata), inclusive, propagandas em recinto fechado e aberto, meio como: adesivos, perfurations, cartazes, placas, pinturas em muros, bem como, impedindo o ex-prefeito de participar de carreatas e comícios, e, ainda, proibindo os candidatos e a coligação de exibir depoimentos de referências a pessoa do ex-prefeito, e por último determinando-se a exclusão do nome de Levi de jingles, músicas e de outros expedientes de campanha dos candidatos, seja qual for o meio, sob multa no valor de R$ 5 mil por ato desta espécie.
Isso implica que após 72 horas desta decisão judicial, o ex-prefeito Levi que atualmente encontra-se com seus direitos políticos suspensos, em razão de sentença que o condenou por ato de improbidade administrativa, deverá se afastar de todo o processo eleitoral deste ano.
Por Anderson Antunes

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