TRE julga improcedente novo recurso e mantém indeferimento da candidatura de Genilson Silva em Sobradinho

quinta-feira, 4 de outubro de 2012



Na sessão desta quarta-feira, dia 03, o Juiz Relator do TRE – Tribunal Regional Eleitoral Saulo Casali Bahia julgou improcedente o Embargo Declaratório impetrado pelo prefeito Genilson Silva (PT), mantendo a decisão da Justiça Eleitoral em Casa Nova que indeferiu o registro da sua candidatura a reeleição em Sobradinho.

 Confira o despacho:



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